União Europeia aumenta pressão sobre gigantes de tecnologia

União Europeia aumenta pressão sobre gigantes de tecnologia 1024 616 Instituto Palavra Aberta

Carlos Alves Müller

 Depois de anos de tolerância com as gigantes de tecnologia em relação a práticas que não toleraria se praticadas por empresas de outros setores, a União Europeia parece ter decidido homenagear o centenário de publicação de “Em busca do tempo perdido”, de Marcel Proust, também com atraso, e recuperar o tempo e o espaço que deixou livre às práticas monopolistas, às práticas fiscais “criativas”, ao flagrante e geral desrespeito à legislação sobre privacidade e à evasão da responsabilidade sobre o conteúdo de suas plataformas.

A primeira ação de envergadura contra o vale-tudo dos GAFA (Google, Amazon, Facebook e Apple), sigla que pode ser ampliada à vontade do freguês, foi a multa recorde de € 2,42 bilhões (US$ 2,72 bilhões) aplicada ao Google por desrespeitar leis antitruste com seu serviço de vendas on-line. Naquele momento, as multas impostas pelo órgão antitruste europeu às empresas de tecnologia já superavam € 20 bilhões.

A multa foi anunciada pela Comissária da União Europeia para questões de concorrência (algo como o CADE brasileiro), a implacável dinamarquesa Margrethe Vestager, que não é do tipo que leva dúvidas hamletianas para casa, encerrou sete anos de investigações, tempo ao longo do qual, conforme os reguladores, o “Google abusou de seu domínio de mercado como ferramenta de busca ao dar uma vantagem ilegal a outro produto Google, seu serviço de comparação de compras”. Pelo caminho ficaram inúmeras empresas prejudicadas pela ação predatória do gigante de buscas na Internet.

Menos de um mês depois, a Comissão Europeia voltou a condenar o Google ao aplicar nova multa recorde, agora de 4,3 bilhões de euros (US$ 5 bilhões). Dessa vez por abuso de domínio econômico por causa do sistema operacional Android, com restrições ilegais a fabricantes de celulares Android e operadoras de redes móveis. Além da multa, a Comissão Europeia ordenou que o Google pusesse fim à prática no prazo de 90 dias. Do contrário seria penalizado adicionalmente em até 5% do faturamento diário médio mundial da controladora Alphabet.

Desde meados de 2017, as multas aplicadas pela União Europeia e por alguns países individualmente se sucederam. Em julho último, foi a vez do Information Commissioner’s Office, o órgão britânico que se reporta diretamente ao Parlamento, aplicar uma multa de ₤ 500 mil (cerca de US$ 654 mil) ao Facebook por descumprir seu dever de proteger a informação pessoal de seus usuários e não ter sido transparente quanto à forma como outras empresas tinham acesso a essas informações – caso do escândalo da Cambridge Analytics.

Nesta semana (dia 19/9) Margrethe Vestager voltou à ação ao anunciar que seu Comissariado está analisando a Amazon, acusada de práticas anticompetitivas. “A questão aqui é sobre dados”, disse Vestager. Conforme o jornal O Globo, para a Comissária, “a questão é sobre o possível conflito de uma empresa que, ao mesmo tempo em que hospeda vendedores em seu site, concorre com esses pequenos varejistas — já que alguns produtos oferecidos são iguais — e que poderia usar os dados desses vendedores para melhorar vendas dela…” Segundo o site CNN Money, também citado pelo jornal brasileiro, a Amazon usaria os dados dos vendedores “para fazer seus próprios cálculos, como para saber qual será a próxima tendência, o que é que as pessoas querem, quais tipos de ofertas eles gostam de receber, o que os faz comprar coisas”.

A máquina de fazer dinheiro das gigantes de tecnologia às custas de uma concorrência pulverizada de milhares de empresas de porte muito menor não estão ameaças apenas pelas multas decorrentes de suas práticas de concorrência desleal e monopólicas. Duas outras iniciativas de instâncias da União Europeia anunciadas na segunda semana deste setembro de 2018 têm um enorme potencial de afetar negativamente seus resultados pelo lado dos custos.

O Direito autoral nas plataformas digitais

No dia 12, o Parlamento Europeu aprovou um texto que ainda será submetido aos Estados-Membros sobre a revisão das regras relativas aos direitos autorais. A proposta, conforme press release do órgão legislativo, tornará “…as plataformas e os agregadores em linha responsáveis por violações dos direitos de autor. Isto seria também aplicável no caso dos snippets, em que apenas uma pequena parte de um texto é exibida”. Ainda segundo a nota da assessoria de imprensa: “Na prática, essa responsabilidade implicará que as plataformas e os agregadores em linha paguem aos titulares dos direitos pelos conteúdos protegidos por direitos de autor que disponibilizem em linha”.

A proposta, defendida pelo eurodeputado alemão de centro-direita (PPE) Axel Voss, foi aprovada em plenário por 438 votos a favor, 226 contra e 39 abstenções. Além de empresas jornalísticas e editoras, a extensão às plataformas digitais das normas de direito autoral válidas para as mídias convencionais e suas versões eletrônicas, se aprovada, beneficiará também, como destaca o press release, “artistas, nomeadamente músicos, intérpretes e argumentistas” que “passarão a ser remunerados pelo seu trabalho quando este é utilizado por plataformas de partilha, como o YouTube e o Facebook, ou agregadores de notícias, como o Google Notícias”.

Ao contrário do que alegam alguns opositores do projeto, o texto tem a preocupação de não acabar favorecendo aqueles que tiram maior benefício do não pagamento de direitos autorais – as grandes plataformas com poderio financeiro, como as gigantes de tecnologia – em detrimento dos pequenos operadores pois contém salvaguardas para proteger as pequenas plataformas e a liberdade de expressão, afirma o texto da assessoria de imprensa do Parlamento Europeu. O certo é que, se aprovado o projeto, a legislação deverá resultar em transferência de grandes somas das empresas tecnológicas para os produtores de conteúdo em todo o mundo. (A íntegra do comunicado da assessoria do Parlamento Europeu e do projeto estão disponíveis em: http://www.europarl.europa.eu/news/pt/press-room/20180906IPR12103/parlamento-europeu-aprova-posicao-sobre-direitos-de-autor e https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:52016PC0593&from=PT).

Normas de remoção de conteúdos terroristas e de ódio

A segunda das iniciativas da União Europeia anunciadas recentemente com enorme potencial de afetar negativamente seus resultados pelo lado dos custos foi anunciada no mesmo dia da primeira pelo próprio Presidente da União Europeia, Jean-Claude Juncker, e consta (em negrito) de seu “Discurso sobre o Estado da União”:

“Os europeus esperam, muito justificadamente, que a União os proteja. É por esta razão que a Comissão propõe hoje novas regras para que os conteúdos terroristas publicados na Internet sejam retirados no prazo de uma hora”.

Chama a atenção a exiguidade do prazo para que as empresas retirem os conteúdos considerados terroristas: “uma hora”. É o período crítico em que se causam os maiores danos”, segundo as autoridades europeias.

O relatório de Juncker foi explícito na advertência às empresas: “As plataformas de Internet que pretendam oferecer os seus serviços na União Europeia estarão sujeitas a regras claras para evitar que esses serviços sejam utilizados de forma abusiva para difundir conteúdos terroristas”. Mais explícito ainda foi o Comissário responsável pela União da Segurança, Julian King, ao declarar que assim como não ficam impunes aqueles que distribuem panfletos com propaganda terrorista nas ruas das nossas cidades; “o mesmo deve acontecer quando se trata da Internet”.

É importante notar que a severidade do tom de Juncker e de King e do teor da nova regulamentação, elas estavam respaldadas – inclusive quanto ao prazo de 24 horas – por um “Código de Conduta” para combater formas de conteúdos ilegais como a incitação ilegal ao ódio online, elaborado em abril deste ano e  subscrito  por Facebook, Microsoft, Twitter, YouTube, Instagram, Google+, Snapchat e Dailymotion. A íntegra do Código de Conduta está disponível em: http://ec.europa.eu/newsroom/document.cfm?doc_id=42867

As novas regras propostas pela Comissão (conforme press release da União Europeia)

As principais características da nova regulamentação são as seguintes:

regra de «uma hora»: Os conteúdos terroristas são mais nocivos nas primeiras horas do seu surgimento em linha devido à sua velocidade de disseminação. É por este motivo que a Comissão propõe um prazo juridicamente vinculativo, de uma hora, para eliminação desses conteúdos, na sequência de uma ordem de remoção emanada das autoridades competentes nacionais;

Uma definição clara de «conteúdo terrorista», como os materiais que incitam ou defendem a prática de crimes de terrorismo, promovem as atividades de um grupo terrorista ou contêm instruções técnicas para a prática de atos terroristas;

Uma obrigação de cumprir o dever de diligência, por parte de todas as plataformas, para garantir que não sejam utilizadas para a difusão de conteúdos terroristas em linha. Em função do risco de conteúdos terroristas serem divulgados através das suas plataformas, os prestadores de serviços serão também obrigados a tomar medidas proativas, tais como a utilização de novos instrumentos, a fim de melhor proteger as suas plataformas e os seus utilizadores da utilização abusiva por terroristas;

Reforço da cooperação: A proposta estabelece um quadro de cooperação reforçada entre os prestadores de serviços de alojamento, os Estados-Membros e a Europol. Os prestadores de serviços e os Estados-Membros serão obrigados a designar pontos de contacto, acessíveis 24 horas por dia e 7 dias por semana, para facilitar o seguimento das ordens de remoção e das sinalizações;

Salvaguardas sólidas: Os fornecedores de conteúdos passarão a poder contar com mecanismos de reclamação eficazes, que terão de ser disponibilizados por todos os prestadores de serviços. Sempre que os conteúdos sejam injustificadamente removidos, o prestador de serviços terá de os repor com a maior brevidade possível. As autoridades nacionais disponibilizarão igualmente vias de recurso judicial efetivas e as plataformas e os fornecedores de conteúdos terão o direito de impugnar uma ordem de remoção. Para as plataformas que utilizam ferramentas de deteção automática, estas devem ser supervisionadas e verificadas por humanos, a fim de evitar erros na remoção de conteúdos;

Mais transparência e responsabilização: A transparência e a supervisão serão garantidas através dos relatórios anuais na matéria exigidos aos prestadores de serviços e aos Estados-Membros sobre a forma como combatem os conteúdos terroristas e dos relatórios periódicos sobre as medidas proativas tomadas;

Sanções financeiras pesadas e dissuasivas: Os Estados-Membros terão de estabelecer sanções efetivas, proporcionadas e dissuasivas para os casos de incumprimento das ordens de remoção de conteúdos terroristas em linha. Em caso de falhas sistemáticas na remoção desses conteúdos na sequência de ordens nesse sentido, o prestador de serviços pode vir a ser condenado a sanções financeiras que podem ir até 4 % do seu volume de negócios à escala mundial no último exercício.

Os resultados do Código de Conduta pactuado com as empresas obtidos nos primeiros seis meses de vigência não parece terem satisfeito as autoridades europeias. Ao comentar o relatório de Juncker, King avaliou que “Embora tenhamos feito progressos no que diz respeito à remoção dos conteúdos terroristas em linha através de esforços voluntários, não foi suficiente. Temos de evitar que este material seja carregado e, quando for publicado, garantir que é retirado o mais rapidamente possível, antes de poder causar danos graves”.

As autoridades tampouco estão satisfeitas com as empresas de tecnologia no que se refere às informações dos usuários que obtêm e utilizam comercialmente. Segundo a agência de notícias Reuters, em notícia de 19/9, “Sete meses depois que a comissária de Justiça da Europa, Vera Jourova, disse que o Facebook e outras empresas de tecnologia teriam que alinhar seus termos de uso de acordo com as leis de proteção ao consumidor da União Europeia, a gigante de mídia social ainda não se adequou a todos os critérios estabelecidos pela regulamentação.

Sem sutilezas, ainda conforme a Reuters, Jourova advertiu numa coletiva de imprensa: “Se nós não virmos progresso, as sanções serão aplicadas”… “Isso está claro. Nós não podemos negociar para sempre, nós precisamos ver os resultados”.

Por enquanto é uma incógnita até onde irão os esforços da União Europeia para submeter as empresas de tecnologia aos seus regulamentos e o quanto essas empresas farão para atender a normas que se aplicam apenas à Europa Comunitária, mas tendem a ser globais. O certo é que tudo que fizerem terá um custo elevado para elas, reduzindo ao menos em parte, as vantagens obtidas até agora ao não se sujeitarem aos princípios e à legislação aplicada às empresas em geral e às de mídia em particular.

Outra questão é em que medida as restrições a conteúdos terroristas ou de ódio não acabarão tolhendo a liberdade de expressão, apesar das anunciadas ressalvas por parte das autoridades. Os precedentes não são animadores. Como observa o jornalista inglês Timothy Garton Ash em seu livro “Liberdade de Expressão – Dez princípios para um mundo interligado”, “O que é evidente é que não existe nenhuma correlação entre a presença de extensas leis do discurso de ódio nos códigos legais e menores níveis de preconceitos sobre a diferença humana expressos de forma abusiva”.

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