Palavra Aberta integra o Conselho de Comunicação Social

Palavra Aberta integra o Conselho de Comunicação Social 550 345 Instituto Palavra Aberta

Na nova composição do CCS do Congresso Nacional, homologada no dia 8 de julho, o Instituto vai atuar ao lado de representantes de empresas de comunicação, cinema, vídeo, arte e da sociedade civil.

Os novos conselheiros do Conselho de Comunicação Social tomarão posse no dia 15 de julho (quarta-feira), às 10h30, no Salão Nobre do Congresso Nacional. Após a solenidade, haverá a eleição do presidente e do vice-presidente, que deverão ser ocupados por membros titulares representantes da sociedade civil.

Atuação

É de competência do Conselho de Comunicação Social uma série de ações como:

• Realizar de estudos, pareceres, recomendações e outras solicitações que forem demandadas pelo Congresso Nacional.
• Atender as demandas do Poder Executivo ou de entidades da Sociedade Civil, sendo que a manifestação será enviada ao presidente do Senado Federal.
• Manifestar sobre proposições que lhe sejam encaminhadas.
• É vedado qualquer pronunciamento sobre situações que estejam sob apreciação do Poder Judiciário.
• Para o desenvolvimento do trabalho serão realizadas reuniões ordinárias na primeira segunda-feira de cada mês. O mandato dos conselheiros é de dois anos, sendo permitida uma recondução.

Constituição

O capítulo V, que versa sobre a Comunicação Social, define que o Conselho (art. 224) seja instituído para auxiliar o Congresso Nacional. Para regulamentar o artigo da Constituição, a Lei 8.389/91 definiu que o CCS poderá realizar estudos, pareceres, recomendações e outras solicitações que lhe forem encaminhadas pelo Congresso Nacional sobre os seguintes temas:

• Liberdade de expressão
• Propaganda de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias
• Diversões e espetáculos públicos
• Produção e programação das emissoras de rádio e TV
• Monopólio ou oligopólio dos meios de comunicação social
• Propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens
• Renovação de concessão, permissão e autorização das outorgas dos serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens

Além dos temas já propostos pela Lei 8.939/91, o Regimento Interno (RI) do Conselho possibilita que ele se manifeste sobre:

• Matérias relacionadas à Lei 8.977/95 (Lei do Cabo) e Lei do Serviço de Acesso Condicionado (Lei 12.485/11)
• Acordos internacionais relativos à comunicação
• Todos os demais meios de comunicação não citados

Comissões temáticas

De acordo com o Regimento Interno, poderão ser criadas até cinco comissões temáticas, que terão como objetivo apresentar estudos sobre os temas considerados importantes pelo conselho. Cada comissão temática é composta por um número de conselheiros, conforme definido pelo presidente.

Em 2013, foram definidas as seguintes comissões temáticas:

• Comissão de Marco Legal Regulatório do Setor das Comissões
• Comissão de Tecnologia de Informação e Comunicação
• Comissão de Conteúdos em Meios de Comunicação
• Comissão de Liberdade de Expressão e Participação Social
• Comissão de Publicidade e Propaganda

Também poderão ser estabelecidas comissões de relatoria para manifestações sobre solicitações encaminhadas ao Congresso Nacional.

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