Panorama: Liberdade de Expressão x Eleições

Panorama: Liberdade de Expressão x Eleições 630 346 Instituto Palavra Aberta

Com a proximidade das eleições e a preocupação cada vez maior sobre o impacto das notícias no processo eleitoral, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), realizaram o seminário “30 anos Sem Censura: a Constituição de 1988 e a Liberdade de Imprensa”, no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, no dia 11/06/18.

Nesta ocasião, apresentou um relatório intitulado: Relatório Estatístico: Liberdade de Imprensa, cujo o objetivo foi identificar e tipificar os processos que versam sobre Liberdade de Imprensa. Constatou-se que, 2.373 processos relacionados à liberdade de imprensa – não liberdade de expressão – foram recebidos (considerando os casos em trâmite ou já julgados) desde 1997, sendo que o número cresceu exponencialmente nos últimos anos (92% do total dos processos). As alegações mais frequentes são: difamação (59,5%), violação à legislação eleitoral (19,4%), violação à privacidade (10,9%), violação aos direitos autorais (6,1%) e violação à marca (4,1%).

O levantamento traz um panorama das ações judiciais e dá algum sinal de como poderá ser 2018: mais ações. Porém o trabalho da imprensa deve ser valorizado e respeitado. Destacando um trecho do próprio relatório: “Segundo o inciso IV do art. 5º da Constituição Federal é livre a manifestação do pensamento. A imprensa foi, durante anos, a única forma com que era possível difundir as opiniões, e, até hoje é, certamente, o meio de maior difusão, chegando a todos e não somente a nichos ideológicos, como, por exemplo, as redes sociais. Antes da imprensa, a manifestação de opiniões ficava restrita ao círculo de convívio, à família, aos amigos e aos vizinhos. A invenção da imprensa quebrou estas restrições, tornando as ideias maiores que o indivíduo, despersonalizando-os, inclusive. Desta forma, garantir a liberdade de imprensa é garantir que ideias possam ser manifestadas de forma ampla e irrestrita. Além disso, uma imprensa livre garante a livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, direito fundamental previsto no inciso IX do supracitado artigo constitucional, e o direito ao acesso à informação, outro direito constitucional, previsto no inciso XIV do art. 5º da Carta Magna.”

Para baixar o relatório completo, Relatório Estatístico_Liberdade de Imprensa.

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