Sigilo das Fontes de Informação

Sigilo das Fontes de Informação 630 345 Instituto Palavra Aberta

Leia na íntegra nota pública do Conselho Nacional de Comunicação do Congresso Nacional que reafirma a sua posição em proteger e resguardar um direito expresso no artigo 5º da Constituição Federal.

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NOTA PÚBLICA SOBRE SIGILO DAS FONTES DE INFORMAÇÃO

O CONSELHO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO CONGRESSO NACIONAL vem publicamente reafirmar sua convicção tirada em Reunião Ordinária Plenária realizada em 14 de Setembro de 2015, quanto à fundamental importância de se proteger e resguardar o sigilo das fontes de informação por parte de todas as instituições do País.

Referido instituto legal é considerado direito fundamental pelo artigo 5º da Constituição Federal, nos seguintes termos: “XIV – é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional” e, como tal, deve ser preservado, pois se trata de direito essencial para a proteção da liberdade de expressão.

A proteção ao sigilo de fonte é também corolário da Convenção Americana de Direitos Humanos em seu artigo 13, parágrafo 3º (“Não se pode restringir o direito de expressão por vias e meios indiretos”), estando assegurado ainda nos Artigos 12 e 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos.

A Organização das Nações Unidas aprovou Resolução proposta conjuntamente pela Alemanha e pelo Brasil que ressalta a necessidade de se proteger o direito de privacidade, incluindo o sigilo entre comunicadores e suas fontes no mundo contemporâneo. A Resolução expressamente afirma que “o exercício do direito à privacidade é importante para a realização do direito à liberdade de expressão e opinião sem interferência e do direito à liberdade de reunião e associação pacífica, e é um dos fundamentos de uma sociedade democrática”.

Desse modo, o Conselho de Comunicação Social reitera a necessidade de que todas as instituições intrínsecas ao Estado democrático de Direito no País tenham como regra uma postura pró-ativa na defesa de direitos fundamentais como a liberdade de expressão, a privacidade e o sigilo de fontes dos comunicadores profissionais.

Brasília, 14 de setembro de 2015.

Miguel Ângelo Cançado
Presidente do Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional

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