Vigilância contra a tutela do cidadão

Vigilância contra a tutela do cidadão 150 150 Instituto Palavra Aberta

Paulo Tonet Camargo*

O Fórum Internacional sobre Liberdade de Imprensa e Poder Judiciário, promovido recentemente pela Associação Nacional de Jornais (ANJ) e pela Sociedade Interamericana de Imprensa (SIP), com a colaboração do Supremo Tribunal Federal (STF), foi extremamente produtivo pelas reflexões que proporcionou.

Por isso, foi de extrema relevância que o ministro Cezar Peluso tenha colocado, na abertura desse evento, a liberdade de expressão como pedra angular do estado democrático de direito. Ou seja, dúvida nenhuma que, do ponto de vista jurídico, a liberdade de imprensa é questão resolvida no Brasil.

Também o é do ponto de vista político, não só porque a presidente Dilma Roussef firmou a Carta de Chapultepec ainda quando era candidata, mas também porque reafirmou o compromisso com essa premissa da democracia na sua primeira manifestação como eleita e no dia de sua posse.

Restam, todavia, pontos de aperfeiçoamento deste direito social que o evento nos legou como dever de casa.

O tema da legislação eleitoral é um assunto à espera de solução já que impede o pleno fluxo da informação e uma cobertura a serviço do cidadão. É necessária sua revisão para que as regras eleitorais não sejam impeditivas da liberdade de informação, e que, a cada eleição, haja o sobressalto pela possível interpretação da norma em função de uma nova composição do Tribunal Superior Eleitoral.

A questão da responsabilidade da imprensa ficou muito clara no Fórum, apesar do avanço no tema da autorregulamentação.

Precisamos nos debruçar nesta perspectiva sobre o direito de resposta que não funciona, diz-se, ainda que durante anos estivesse previsto em lei. Logo, o problema não é ter ou não ter norma escrita. Fazer outra seria a solução? Talvez não, pois a questão parece ser cultural. Um processo de autorregulamentação pode funcionar melhor porque se fundaria na consciência coletiva da importância de dar vazão à resposta. Se vencermos essa resistência, vamos mudar o costume e aí definitivamente não será necessário entregar este assunto ao Estado.

Ao sintetizar os debates, ficou aos participantes uma reflexão axiológica sobre liberdade. Por trás da ideia de sua supressão ou relativização está sempre o pressuposto de que os cidadãos não sabem se autodeterminar, não têm a capacidade de discernir ou de decidir quanto àquilo que querem e que não querem, do que é ou não é bom ou adequado para si. Há uma corrente enorme que propugna pela produção de legislação que tutele a vontade das pessoas, que o Estado sirva como guia onisciente. Claro, quem pensa assim nunca pensa em si, mas no semelhante que julga incapaz. Esse movimento muitas vezes vem escudando-se no discurso puritano, fácil e convincente do politicamente correto, do moralmente adequado, do eticamente impecável, mas sacrificando o direito de autodeterminação de cada um e ferindo os mais sagrados princípios da liberdade. Sendo o Estado uma entidade, resta saber é “quem” dentro dele vai decidir, afinal, pelo cidadão o que é bom para ele. Um perigo que nos leva ao dever de vigilância.

* Advogado, Diretor do Comitê de Relações Governamentais da ANJ, Vice-Presidente Institucional e Jurídico do Grupo RBS.

(Artigo publicado na edição de junho do jornal da Associação Nacional dos Jornais – ANJ – 07/07/2011)

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