Tratar de notícia falsa com lei pode ser letal na França, no Brasil ou na (cochin) China

Tratar de notícia falsa com lei pode ser letal na França, no Brasil ou na (cochin) China 624 416 Instituto Palavra Aberta

Carlos Alves Müller

As “notícias falsas” tornaram-se uma questão mundial durante a campanha eleitoral que elegeria Donald Trump, em 2016. No ano seguinte, foi apontada como a “palavra do ano” dos dicionários Collins. Não era um modismo. Veio para ficar. E mesmo que seu uso venha sendo criticado e, como conceito, tenha sido substituído por expressões mais precisas como “desinformação” – opção oficial da União Europeia – passou a fazer parte de nossa turbulenta humanidade.

Não importa muito que historiadores da cultura do calibre de Robert Darnton demonstrem que notícias falsas possam ser rastreadas até eventos ocorridos há milênios. Tal como a conhecemos, é um fenômeno contemporâneo. E como todo fenômeno contemporâneo dessa magnitude, mobilizou o que se poderia chamar de uma “Internacional Legisófila e Legiferante”.

Trata-se de um movimento, pouco articulado, mas militante, com representantes em inúmeros países, unidos pela crença de que todos os problemas humanos se resolvem por meio de leis e da aplicação das penas nelas previstas. Pouco importa se é possível tipificar o crime ou se a dificuldade de distinguir a prática delituosa do legítimo exercício de direitos individuais ou coletivos seja virtualmente impossível em muitos casos. A questão é criar a lei. Aplicá-la será problema dos juízes.

Nem sempre, como se verá a seguir, os adeptos da seita mencionada têm os mesmos critérios, conceitos, propósitos ou princípios. Para os mais zelosos intelectualmente, “falsa” é a notícia que nega fatos ou manifestações verificáveis. Nesse caso, aliás, a expressão seria um oximoro, pois uma “notícia” para ser “notícia”, não poderia ser falsa (seria outra coisa – mentira, desde logo, mas também boato, por exemplo). Se apresentada como “notícia”, uma informação falsa seria, no máximo uma “falsa notícia”.

Para outras correntes da internacional dos combatentes contra as notícias falsas pela via legislativa, o que acaba de ser dito não passa de vã filosofia. Para alguns – entre os quais os admiradores de certo inquilino de uma casa branca localizada no Hemisfério Norte – o conceito de notícia falsa é muito simples: é tudo aquilo que contraria os meus interesses ou declarações. O referido inquilino, aliás, nem se dá ao trabalho de propor leis. Trata de impor sua vontade a base de insultos e “executive orders” (decretos).

Governantes menores, aspirantes e coadjuvantes buscam um amparo legal propondo leis que regulamentem o que consideram seu direito divino de serem os portadores da verdade. Há de ser coincidência que a maioria daqueles que mais empenho demonstram na criminalização do que eles próprios e seus partidários consideram notícias falsas sejam governantes de países em que a democracia não se encontra no terreno da realidade, mas no plano da metafísica ou das mais oníricas aspirações?

Entre os países que adotaram ou atualmente discutem legislações supostamente com o objetivo de combater notícias falsas sem preocupação de ressalvar o primado da liberdade de expressão encontram-se nações como China, Malásia, Rússia e Egito, para citar alguns. Outros dispensam inovações legais e recorrem aos expedientes de sempre para fazer valer a verdade oficial.

Entre os países que discutem a adoção de leis contra as notícias falsas, entretanto, encontram-se alguns de tradição democrática, ainda que eventualmente acidentada e interrompida, como França, Grã-Bretanha e Alemanha, além de outros com bem menos tradição, mas onde as instituições têm a resistência da caatinga – no caso, um gigante situado ao sul do Equador. Isto posto, passemos a um caso exemplar.

Assembleia Nacional Francesa aprova lei

Na sempre original terra de Asterix e seus gauleses insubmissos existe uma “Commission d’enrichissemeint de la langue française” (isso mesmo, uma “Comissão de enriquecimento da língua francesa”). No dia 04 de outubro último, esse baluarte idiomático anunciou que “fake news” era um estrangeirismo intolerável. O termo “desinformação”, adotado pela União Europeia com os correspondentes nos diversos idiomas da Comunidade, não foi considerado à altura. Por isso, desde a histórica decisão, os franceses devem utilizar a expressão “infox” – neologismo decorrente da justaposição de “intoxicação com “informação” e definida como a informação “mentirosa ou deliberadamente enviesada”. (Quem duvidar que consulte matéria a respeito do sóbrio jornal Le Monde, publicada no dia 04/10 e disponível em seu site.

Na mesma Paris onde nasceu a hoje descaracterizada e desprestigiada divisão ideológica entre direita e esquerda, um projeto de lei a respeito foi anunciado pelo presidente Emmanuel Macron no dia 03 de janeiro deste ano. Na ocasião, ele informou que durante o ano de 2018 promulgaria uma lei contra as notícias falsas na Internet, especificando que o objetivo seria controlar a rede mundial “durante os períodos eleitorais”, tendo em vista que a manipulação das informações nesses períodos havia afetado processos eleitorais em diferentes países ocidentais.

Dentro do prazo estipulado pelo mais jovem governante francês desde Napoleão Bonaparte, a Assembleia Nacional (foto) aprovou, no dia 20 de novembro último, dois projetos sobre notícias falsas. O mais polêmico, o projeto de lei 799, apresentado formalmente em março, “relativo à luta contra as informações falsas”, transformou-se no “Texte Adopté 190” (íntegra em francês disponível nesse link). É um projeto de lei ordinária, anteriormente havia sido rejeitado pelo Senado, que permite aos juízes avaliarem denúncias de notícias falsas e determinar sua remoção de qualquer plataforma no prazo máximo de 48 horas. Essa medida é aplicável aos períodos de três meses que antecedem as eleições nacionais (presidencial e legislativa) e europeias.

O segundo projeto, o 772, se tornou o “Texte Adopté 191” (disponível aqui), é um projeto de lei orgânica (relacionada à organização dos poderes do Estado em função do disposto na lei ordinária).

O projeto prometido pelo presidente Macron e defendido na Assembleia pelo ministro da Cultura, Franck Riester, será de eficácia discutível, mas já conseguiu uma proeza: ser repudiado pelos parlamentares de esquerda e de direita, por especialistas em tecnologia, direito e jornalismo e historiadores. As objeções vão de aspectos técnicos relacionados à estrutura de governança da Internet ao temor de que seus dispositivos sejam usados para censurar as oposições e vozes dissidentes em geral.

No cerne da questão está a discussão de quem regula os conteúdos. A privatização dessa regulação, exercida pelas empresas de tecnologia como resultante do próprio desenvolvimento da Internet, é crescentemente reconhecida como ineficiente e problemática. “Mas um governo tem mais legitimidade para decidir o que é verdadeiro e o que é falso?, pergunta Jean-Claude Monod, filósofo especialista em “pós-verdade” do Centre National de la Recherche Scientifique (CNRS), organismo que têm alguma semelhança com o CNPq brasileiro.

Ouvido pelo jornal Le Monde em maio, quando o projeto era debatido pelos parlamentares, Monod advertiu que “a ideia de que na sociedade atual o respeito pela verdade não seria mais um valor carrega consigo os riscos de derivação antidemocrática inerentes a esse projeto legislativo. É preciso provar que as informações são falsas, sem o que a porta estará aberta para todas as censuras. Essa é uma das razões do mal-estar que este projeto de lei suscita”.

O historiador e antropólogo Emmanuel Todd, biógrafo do Prêmio Nobel de Literatura Albert Camus, vai longe para buscar os motivos pelos quais o projeto de lei fazem com que se sinta “inquieto”: “Desde a Idade Média, a liberdade é definida desde logo contra a Igreja e depois contra o Estado. Dizer que o Estado vai assegurar a liberdade de expressão é um oximoro histórico!”, assim, com ponto de exclamação, ele respondeu a uma das perguntas na entrevista que concedeu à revista Nouvel Observateur.

O fato de que isso esteja ocorrendo na França não o deixa menos preocupado. Pelo contrário. “Estou particularmente inquieto pela França, enquanto historiador, porque ela é ambivalente em relação à liberdade: ela é ao mesmo tempo uma das três nações que construíram a democracia liberal, com a Inglaterra e os Estados Unidos e o país do absolutismo de Luís XIV, de Napoleão I e Napoleão III, de Pétain e da ORTF” (o complexo de rádio e TV estritamente governamental dos anos 1960/70). “O principal produtor de notícias falsas é o Estado”, resume Todd.

No Brasil, muitos projetos e pouca esperança

No Brasil, a situação só não é pior porque não há perspectiva de aprovação de um projeto no curto prazo. Numa demonstração de nossa exuberância tropical e irrestrita, não temos apenas projetos (16 segundo levantamento de junho deste ano feito pelo “Estadão Verifica” (do jornal O Estado de S.Paulo). Como se não bastasse tamanha extravagância, o País tem até uma Frente Parlamentar de Combate às Fake News (lançada em 23/5/18), composta por nada menos que 210 deputados e 11 senadores.

Conforme reportagem do jornal paulista, publicada em 03 de junho deste ano, “os textos… são genéricos e, de acordo com especialistas, chegam a dar abertura para o cerceamento à liberdade de expressão, além de buscar soluções controversas para o problema”. Ouvido pela reportagem, o diretor executivo da Associação Nacional dos Jornais (ANJ), Ricardo Pedreira, disse que acompanhava a tramitação dos projetos com preocupação. “Muitos são potencialmente prejudiciais à liberdade de expressão”. Para ele, “a melhor forma de combater a informação falsa é com mais e mais jornalismo. Quem se opõe ao trabalho do jornalismo profissional quer a distorção das informações”.

E se o leitor acha que 16 projetos é demais, saiba que uma pesquisa no site da Câmara realizada em 22 de novembro, encontrou 159 entradas para a busca por “notícias falsas”. Naturalmente, apenas uma parte é relativa a projetos, mas número é suficiente para que se tenha uma certeza: não há a menor chance de a liberdade de expressão sair incólume dessa voracidade legiferante.

Não se trata de defender que a difusão de informações pelos meios digitais se dê numa terra de ninguém, num Faroeste onde o mais audacioso ou poderoso possa impor sua vontade e sua versão. Não se trata de rejeitar a possibilidade de que o assunto seja objeto de regulamentação por parte dos poderes públicos. O que a experiência tem demonstrado é que, com todas as suas deficiências, a regulamentação desenvolvida nas democracias em relação à difusão de informação pelos meios de comunicação anteriores ao advento das tecnologias digitais poderia produzir melhores resultados do que eventuais inovações legais. Para isso seria indispensável, entre outras coisas, que às novas plataformas estejam sujeitas aos mesmos mecanismos de responsabilização pelos conteúdos por elas difundidos.

 

    Utilizamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossa plataforma. Ao continuar navegando, você concorda com as condições previstas na nossa Política de Privacidade.