A liberdade de expressão é suportada pela liberdade da publicidade

A liberdade de expressão é suportada pela liberdade da publicidade 550 345 Instituto Palavra Aberta

* Orlando Marques

A questão da liberdade de expressão comercial e publicitária está diretamente relacionada à liberdade de expressão da imprensa, porque essa liberdade, a do jornalismo, é suportada pela da comunicação comercial.

Além disso, há a questão da própria garantia da liberdade de expressão comercial para qualquer produto ou serviço legalmente produzido ou prestado, bem como as empresas por eles responsáveis. Tanto que a Suprema Corte dos Estados Unidos, em histórica decisão, no ano de 1964, definiu que as mesmas garantias de livre expressão para o jornalismo, as artes e o entretenimento eram extensivas à comunicação comercial. Da mesma forma a Constituição brasileira, de 1988, suporta esse entendimento.

Nesta manifestação, quero relembrar três fatos de amplo conhecimento que justificam de forma inconteste essa necessidade de manter, sem tergiversações, as duas liberdades: a do jornalismo e da publicidade.

O primeiro é que, como todos sabem, a publicidade é essencial para a existência livre, independente e diversificada das organizações de mídia. No caso da televisão e do rádio, é sua única fonte de receita. No caso da TV por assinatura, dos jornais e das revistas, a receita publicitária é igualmente essencial para permitir sua qualidade, variedade e acessibilidade por parte do público. No caso da mídia digital, há casos em que a publicidade é a única fonte de receita e em outros é parte importante desse recurso.

O segundo fato, mais abrangente, é o papel da publicidade na existência, manutenção e fortalecimento da democracia, por assegurar a independência e diversidade dos veículos de comunicação, sem as quais a democracia seria apenas uma figura retórica.

O terceiro, do ponto de vista da cidadania, a publicidade é de enorme valia para a formação de cidadãos conscientes, seja pelo acesso a esse grande volume de informações independentes e plurais, pela propagação de variado espectro de pontos de vista e opiniões, pela própria disseminação de informações sobre produtos e serviços, assegurando maior acesso a eles, aumento de sua qualidade, redução de seu preço e a consolidação do conceito de que o consumidor tem o direito de exigir esses três fatores: ampla disponibilidade, maior qualidade e menor preço.

Vale ressaltar, também, a alta qualidade a publicidade no Brasil, uma das três melhores do mundo e de padrão superior ao próprio estágio de evolução econômica no qual vivemos. Além da grande importância da publicidade para o desenvolvimento econômico, social e cultural de nosso País. Adicionalmente, tanto as agências de publicidade como as organizações de mídia têm feito constantes e conscientes esforços voluntários no sentido de promover causas sociais, a solidariedade, a cidadania e a educação política.

Diante desses fatos e dessa realidade, temos que ter consciência e combater de forma permanente as ameaças que recaem sobre a tentativa de limitar e proibir a publicidade no Brasil, com alto risco de causar graves prejuízos à sociedade, ao conjunto da economia, ao mercado e seus agentes.

Essas tentativas de censura à liberdade de expressão comercial aparecem disfarçadas de propostas que se apresentam como bem-intencionadas, restringindo a publicidade de algumas categorias de produtos, como alimentos, bebidas, remédios, refrigerantes, serviços para crianças, saúde e outros. Sem falar na limitação da comunicação para com alguns públicos, como o infanto-juvenil.

Essas tentativas, se efetivadas, terão a consequência inicial de reduzir os recursos disponíveis para o jornalismo, a cultura e o entretenimento e, ainda mais grave, prejudicarão o ciclo virtuoso da melhoria de produtos e serviços a preços menores, com a consequente redução na geração de riquezas, empregos e tributos. É evidente que qualquer tipo de abuso ou má utilização da liberdade de expressão comercial não deve ser permitida e, na hipótese de acontecer, ser punida, com responsabilização civil e até criminal de seus responsáveis.

Para isso o Brasil já conta com um sistema misto de legislação e autorregulação. Há o Código de Defesa do Consumidor, uma das leis mais amplas, modernas e efetivas do mundo nesse campo, que é amparado por um abrangente sistema de órgãos e ações envolvendo os poderes Executivo e Judiciário. E o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária – Conar, o sistema mais avançado e eficaz no mundo, ao lado do existente no Reino Unido.

Por todas essas razões, a entidade que lidero e represento, o conjunto de atividades publicitárias e das organizações de mídia dedicadas à valorização da democracia e das liberdades, estão sempre atentas e combativas para assegurar a livre expressão do jornalismo, da cultura, da iniciativa e da publicidade.

* Orlando Marques é presidente da Associação Brasileira de Agências de Publicidade (Abap), CEO da rede de agências Publicis no Brasil e membro do Conselho Diretor do Instituto Palavra Aberta. Foi diretor da Rede Globo, Editora Abril e do jornal O Estado de S.Paulo. Lançou as revistas Veja São Paulo e Veja Rio, e criou a VIP e a Você S.A.

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