No alvo: publicidade infantil

No alvo: publicidade infantil 550 345 Instituto Palavra Aberta

Debate promovido pela Associação Brasileira de Licenciamento (ABRAL) no último dia 20 de maio, exaltou bom senso, família e punição aos abusos na publicidade infantil. *

Profissionais de entidades de defesa dos direitos da criança e da indústria, publicitários, educadores e representantes jurídicos de associações diversas se reuniram no evento realizado pela ABRAL para, em alto nível, discutirem o futuro da regulamentação da publicidade infantil no Brasil.

Reunidos no Espaço APESP (Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo), os convidados tiveram a oportunidade de expor diferentes pontos de vista, em prol e contra a publicidade infantil. Mediado pelo publicitário e jornalista André Porto Alegre, o debate teve como ponto principal os limites para a publicidade infantil e qual o melhor modelo de regulamentação para o setor.

Para o professor de Epistemologia da Educomunicação da USP e doutor em Comunicação pela mesma instituição, Claudemir Edson Viana, “a publicidade infantil é um tema que requer muita reflexão e sua regulamentação deve ser construída pela sociedade brasileira, ter a nossa cara. Qualquer debate é educativo quando objeto de reflexão”. Na mesma linha foi o discurso de Cristina Paloschi Uchoa de Oliveira, assessora técnica da Ouvidoria da Defensoria Pública do Estado de São Paulo e Conselho Científico Deliberativo da ABPEducom, ressaltando que “a educação não pode acontecer somente através de normativas e sim precisa ser uma construção social do indivíduo. Precisamos discutir antes quais os limites da publicidade em geral, para os adultos, para depois chegarmos às crianças. Ouvir a criança é legítimo e é preciso realmente conversar com ela, não apenas ouvir. É preciso diálogo, orientação e debate com as crianças”.

Na opinião de Ekaterine Karageorgiadis, advogada do Instituto Alana, organização que defende a proibição da publicidade infantil, e conselheira do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea), “os limites da publicidade infantil são os direitos da criança. Precisamos pensar em todas as crianças do País, das cinco regiões brasileiras, e não somente naquelas que têm condições boas de vida, que tem uma família. Muitas crianças são órfãs, não têm uma família harmônica, muitas nem família têm. E de acordo com a legislação, criança é prioridade absoluta”.

O diretor Jurídico da ABRAL e sócio do escritório Dannemann Siemsen Advogados, José Henrique Vasi Werner, por outro lado, vê que “os limites da publicidade infantil devem estar dispostos em leis e que deve ser respeitada a hierarquia de leis, onde a liberdade de expressão é direito de todos. Sou a favor de uma lei que respeite as crianças, mas que não ultrapasse os limites e nem tirem da família, dos pais, o poder supremo de educarem seus filhos a sua maneira”.

A favor de limites, mas contra a proibição total, Lúcia Ancona de Magalhães Dias, diretora do Brasilcon e membro efetivo da Comissão dos Direitos Infantojuvenis da OAB/SP, além de sócia da Magalhães e Dias Advocacia, acredita que “os limites estão em todo e qualquer abuso que a publicidade infantil cometa com as crianças ou quando se abusa da ingenuidade e da falta de discernimento completo de uma criança. Os limites podem e devem ser rígidos, mas também é necessária uma fiscalização efetiva, com as devidas punições. Empiricamente, não há resultados que comprovem que a proibição será benéfica, que vai funcionar”.

Márcio Costa de M. E Gonçalves, diretor adjunto da CIESP/FIESP, diretor Jurídico da ABRAL, sócio do Escritório Siqueira Castro Advogados e presidente do Instituto do Capital Intelectual (ICI), ressaltou que “o limite talvez seja o bom senso, a consciência, e jamais deve significar excessos. Deve haver um equilíbrio entre proibição e liberação, sempre levando em conta as diferenças sociais, econômicas, culturais e de acesso a informação do País”.

Por fim, o advogado Paulo Gomes de Oliveira Filho, membro da ASPI e da ABDA da OAB/SP e consultor jurídico da ABAP, disse que “a publicidade não está sozinha na formação de criança e, sim, é algo residual, que somente faz parte. Vivemos em uma sociedade consumista e de muita informação, e não podemos fugir disso. Cada um tem a sua forma de querer proteger as crianças, mas o ponto comum é que todos querem proteger as crianças. Creio que o limite deve ser o mesmo que a publicidade adulta deveria ter. Sempre é preciso levar em conta a limitação do destinatário, de que forma ele vai receber e entender determinada mensagem”.

Para Marici Ferreira, presidente da ABRAL, o verdadeiro intuito do debate foi ser o ponto de partida para uma ampla. “Queremos e precisamos chamar toda a população para a discussão. Os reflexos da decisão que será tomada em relação à publicidade infantil vão impactar, direta ou indiretamente, a todos nós enquanto sociedade. Portanto, é importante esgotar a argumentação tanto a favor, como contra a proibição, antes de optar por um caminho”, afirmou.

* Fonte site da Associação Brasileira de Licenciamento (ABRAL)

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