Vitória da liberdade de expressão

Vitória da liberdade de expressão 550 345 Instituto Palavra Aberta

Por unanimidade o Superior Tribunal Federal (STF) aprovou a publicação de biografias não autorizadas, em sessão realizada nesta quarta-feira (10) em Brasília.

Tendo como relatora a vice-presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a publicação de biografias não-autorizadas. Durante mais três horas os ministros apresentaram seus argumentos, sempre se baseando na Constituição, no pleno direito à liberdade de expressão em qualquer segmento e na rejeição de qualquer tipo de censura.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi impetrada em 2012 pela Associação Nacional dos Editores de Livros (Anel) contra liminares que proibiam o lançamento das biografias. Antes do julgamento pela Suprema Corte, houve a sustentação oral de advogados da Academia Brasileira de Letras (ABL), da Anel, das entidades ligadas aos artistas, como o Instituto Amigo, criado pelo cantor Roberto Carlos, e de organizações não-governamentais que atuam em defesa da liberdade de expressão.

Na ADI 4815 a Anel questionava a constitucionalidade dos Artigos 20 e 21 do Código Civil e afirmava que tal norma contrariava a liberdade de expressão e de informação. Um dos casos mais famosos é a biografia não-autorizada do cantor Roberto Carlos, escrita por Paulo César Araújo, que após ser lançada em 2007 foi recolhida das livrarias por decisão judicial impetrada pelo cantor.

Os ministros que votaram a favor da constitucionalidade das publicações de biografias não-autorizadas foram:

Ricardo Lewandowski (presidente)
Cármen Lúcia (vice-presidente)
Celso de Mello (decano)
Marco Aurélio Mello
Gilmar Mendes
Dias Toffoli
Luiz Fux
Rosa Weber
Luís Roberto Barroso

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