“Quem vai diferenciar o conteúdo falso do conteúdo que eu não gosto?”

“Quem vai diferenciar o conteúdo falso do conteúdo que eu não gosto?” 150 150 Instituto Palavra Aberta

Os possíveis impactos das notícias falsas (fake news) no pleito de 2018 estão na mira do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que vem discutindo o tema no Conselho Consultivo criado pelo órgão. Nesta semana, o grupo destacou a importância da educação midiática como ponto de partida para combater os efeitos nocivos das fake news. Ainda assim, não foram deliberadas as propostas institucionais para o fim de disseminação e produção de informações classificadas como falsas.

No Brasil, a expansão e a disseminação de informações via redes sociais vêm gerando debates a democracia do país. Sem cuidados, o acalorado debate pode trazer à tona soluções pouco democráticas, e, assim, ameaçar o direito à liberdade de expressão.

Em entrevista a CartaCapital, a presidente do Instituto Palavra Aberta, Patrícia Blanco, defende cautela e transparência das instituições no tratamento das fake news durante o período eleitoral.

CartaCapital: A Justiça Eleitoral criou um conselho consultivo e um grupo de trabalho para lidar com as chamadas “fake news”. Como você analisa essa iniciativa?

Patrícia Blanco: Fico preocupada com a governança que esse conselho vai ter em relação ao combate. Ele preservará a liberdade do indivíduo de manifestar suas opiniões, ou haverá restrições? Meu receio é que isso possa acontecer caso o conselho for utilizado para fins políticos.

Na medida em que você cria restrições à liberdade de expressão, toda e qualquer tipo de ação nesse sentido é ruim para a democracia e para o cidadão. O ponto é quem vai determinar o que é um conteúdo impróprio e diferenciar o que é um conteúdo falso de um outro conteúdo que eu não goste.

Isso entra em uma análise subjetiva da questão de que não cabe a um órgão público, seja ele qual for, determinar aquilo que eu posso ou não compartilhar, ou que eu posso ou não postar.

Qual será a função desse conselho, como será feito o combate a quem propaga as fake news? Como será o controle disso? Se estiver claro nessa criação das regras quais são esses pontos e, considerando que esses eles não firam a liberdade, eu fico tranquila em relação a atuação do conselho.

CC: Fazem parte desses colegiados instituições de segurança, como a PF e a Abin. Isso causa preocupação?

PB: A preocupação é no sentido de saber qual será a atuação desses órgãos. Se se eles darão um suporte para que as ações de inteligência consigam, por exemplo, verificar a presença de um propagador de notícias falsas que está utilizando recursos não contabilizados ou de uma rede de contatos.

No caso da PF e do Ministério da Defesa, eles detêm conhecimento das redes de crime organizado, eu acho que pode ser interessante trazer a inteligência nesse combate. A minha preocupação está em essas entidades verificarem ou censurarem conteúdos, isso gera um estado policialesco.

CC: O direito à liberdade de expressão impõe o dever de dizer a verdade ou não mentir? 

PB: O direito à liberdade de expressão não impõe regras ou estabelece qualquer restrição àquilo que se pretende dizer ou pode ser dito, até porque estabelecer a obrigatoriedade de só dizer “a verdade” seria sim um forma de censura. Por outro lado, não há liberdade absoluta. A própria Constituição, em seu artigo 5º., impõe limitações como a vedação do anonimato (parágrafo VI), a responsabilização por danos morais em caso de violações à intimidade e honra (parágrafo X) e assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além de indenização por dano material, moral ou à imagem (parágrafo V). O fato é que a liberdade de expressão deve ser exercida com responsabilidade. E qualquer abuso deve ser coibido a posteriori.

CC: No caso da Europa e dos Estados Unidos, o tema muitas vezes é tratado como de segurança nacional, por conta de interferências de governos estrangeiros em processos eleitorais. É possível lidar com esse tema sem envolver órgãos como a PF e a Abin?

PB: A grande discussão principalmente nos EUA, é que mesmo tendo a primeira emenda americana que prevê a liberdade de expressão completa, você tem a segurança nacional como sendo uma justificativa para a invasão de contas de e-mail, por exemplo.

Aqui a situação é diferente, nós não temos problemas com terrorismo, o que temos são grupos de crime organizado que querem de uma certa forma manipular os resultados das eleições. O meu ponto é se a governança desse grupo for clara de que a atuação do Ministério da Defesa e da PF será no sentido de trazer subsídios para o combate, a ação criminosa, eu não vejo problema.

CC: O delegado responsável pelo tema na PF disse em entrevista a CartaCapital que, como não há legislação específica, além do Código Penal e do Código Eleitoral, poderia ser usada a Lei de Segurança Nacional, da Ditadura, no combate às notícias falsas. Como você analisa essa possibilidade?

PB: Nós não precisamos de uma legislação específica simplesmente pelo fato da legislação ser antiga. A lei atual, trata a calúnia, a difamação, e a injúria, de forma muito clara. Independente do meio, se é digital, se é o folheto apócrifo, se é mimeografado, as informações falsas sempre existiram, e a legislação existente foi capaz de resolver essa questão.

CC: Na sua opinião, uma nova legislação é de fato necessária?

PB: Não, eu acho que nós devemos usar o que temos, garantindo a liberdade de expressão, é cláusula pétrea da Constituição Federal. Além disso, nós temos o Marco Civil da Internet, que podemos usar como regra. O que talvez nós precisemos avançar é na efetividade da lei. Como legislar a partir do crime cibernético, em que o criminoso não necessariamente está em território brasileiro? Criar uma legislação mais restritiva aqui se o produtor pode fazer isso de um site no Paraguai. Qual é a efetividade de uma regra como essa?

Criar uma lei que diga o que é a notícia falsa vai ajudar em alguma coisa? Não, eu não vejo isso, o que eu vejo é a pessoa entrar com um processo contra quem passou aquela informação e aquilo ser comprovado.

CC: Como definir o que é verdade ou não? E qual seria a definição de fake news?

PB: A questão toda é o que é uma notícia falsa? No sentido amplo dela, hoje nós gostamos de resolver tudo em uma palavra, “fake news” é tudo. Existem diferentes tipos de notícias que podem ser consideradas falsas, tem a mentira, a descontextualizada, a manipulada (meia-verdade), o conteúdo de humor, entre outros.

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