Brasil perde R$ 33 bi com restrição à publicidade infantil

Brasil perde R$ 33 bi com restrição à publicidade infantil 550 345 Instituto Palavra Aberta

Estudo realizado pela consultoria GO Associados revela que o País pode perder receitas de mais de R$ 33 bilhões, deixar de recolher R$ 2,2 milhões de impostos e cortar aproximadamente 720 mil empregos

Os dados apresentados nesta quinta-feira (11), na Fundação Getúlio Vargas, em São Paulo, mostram os impactos que a Resolução 163 do Conanda – toda publicidade e comunicação mercadológica direcionada à criança e que utilize linguagem infantil, efeitos especiais, excesso de cores, trilhas sonoras infantis, personagens ou apresentadores infantis ou bonecos é considerada abusiva – pode causar ao mercado de publicidade e de comunicação mercadológica dirigida à criança e ao adolescente.

Coordenado pela consultoria GO Associados, do economista e ex-presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), Gesner de Oliveira, a pedido da Maurício de Sousa Produções (MSP), o estudo utilizou a empresa do famoso cartunista como referência no setor de produção infantil, hoje a maior produtora desse conteúdo no País. De acordo com Gesner de Oliveira, os efeitos dessa proibição afetariam diversos setores como o comércio, a indústria, as comunicações, a cultura e outros segmentos importantes que dependem desse setor.

Liberdade

Além do aspecto econômico, o estudo idera uma ofensa aos princípios constitucionais da livre iniciativa, de liberdade de expressão e de criação e o direito à informação. Segundo o texto “… a Constituição também resguarda os direitos fundamentais à criação e à informação, inscritos no Art. 220, como segue: a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição. São estes, em conjunto com o já abordado direito à liberdade de expressão, os fundamentos constitucionais da publicidade. A Carta Magna confere proteção a estes direitos, vez que permite restrições dos referidos direitos somente em decorrência de disposições nela inscritas.

Assim, a Resolução 163 do Conanda, ao estabelecer uma proibição à publicidade infantil, não somente viola diretamente os direitos constitucionais fundamentais de livre iniciativa e de liberdade de expressão, mas também viola o direito à criação e o direito à informação”.

Para Maurício de Sousa, proibir é cortar a capacidade do diálogo. “Sou pelo aprendizado mútuo e não pela proibição. Seria uma burrice incrível se aceitássemos o que está propondo a resolução. Essa proibição envolve uma variedade imensa de vertentes, que vai da econômica até a artística”, disse o criador da Turma da Mônica.

O site Palavra Aberta coloca à disposição dos leitores o estudo Impactos Econômicos da Aplicação da Resolução 163 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). Basta acessar e boa leitura.

    Utilizamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossa plataforma. Ao continuar navegando, você concorda com as condições previstas na nossa Política de Privacidade.