Nota de repúdio (ABERT, ANER E ANJ)

Nota de repúdio (ABERT, ANER E ANJ) 630 375 Instituto Palavra Aberta

Em comunicado as entidades repeliram a determinação judicial contra o jornalista Murilo de Querioz Ramos, da revista Época, alegando ser uma gravíssima violação ao direito constitucional do sigilo da fonte.

A juíza Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves, da 12ª Vara Federal do Distrito Federal, determinou a quebra do sigilo telefônico do jornalista da Época, Murilo de Queiroz Ramos, um dos autores da matéria A Lista das Contas de Brasileiros no HSBC na Suíça, publicada em 27 de fevereiro de 2015.

Ao repudiar essa decisão, a ABERT (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão), ANER (Associação Nacional de Editores de Revistas), ANJ (Associação Nacional de Jornais) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), ressaltaram a gravíssima violação ao direito constitucional do sigilo da fonte e ao livre exercício da profissão de jornalista, justificando que não há jornalismo e nem liberdade de imprensa sem sigilo da fonte, pressuposto para o pleno exercício do direito à informação.

A ANER impetrou no último dia 7 um Habeas Corpus, distribuído ao desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em favor do jornalista e busca a revogação de ato da juíza.

Leia, na íntegra, a nota de repúdio da ABERT, ANER e ANJ:

A Associação Nacional dos Editores de Revistas (ANER) impetrou nesta sexta-feira (7) Habeas Corpus em favor do jornalista Murilo de Queiroz Ramos, da revista ÉPOCA. A medida busca a revogação de ato da juíza Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves, da 12ª Vara Federal do Distrito Federal, que determinou a quebra do sigilo telefônico do jornalista. O Habeas Corpus foi distribuído ao desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

A decisão de Pollyana Alves foi provocada por pedido do delegado da Polícia Federal João Quirino Florio, que investiga o vazamento de dados fiscais sigilosos de brasileiros no caso SwissLeaks. As informações dos brasileiros estão contidas nos relatórios de inteligência financeira do Conselho de Controle das Atividades Financeiras, o COAF. Tais relatórios foram mencionados na matéria “A Lista das Contas de Brasileiros no HSBC na Suíça” publicada em 27 de fevereiro de 2015 pela revista Época, o que ensejou a investigação para apurar a conduta dos agentes públicos envolvidos no vazamento das informações. Intimado a prestar esclarecimentos sobre a origem dos relatórios, o jornalista invocou o princípio constitucional do sigilo da fonte.

A quebra do sigilo telefônico de um jornalista implica em gravíssima violação ao direito constitucional do sigilo da fonte e ao livre exercício da profissão de jornalista. A ABERT, a ANER e a ANJ repudiam a decisão da juíza e reforçam que não há jornalismo e nem liberdade de imprensa sem sigilo da fonte, pressuposto para o pleno exercício do direito à informação.

A ANER tomará todas as medidas necessárias para a revogação da decisão, que configura grave precedente de afronta à liberdade de informação.

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