
Plano bianual de atividades do Palavra Aberta é aprovado pela Lei Rouanet
Plano bianual de atividades do Palavra Aberta é aprovado pela Lei Rouanet https://www.palavraaberta.org.br/v3/images/banner-fake-03-e1647368399276.jpg 730 270 Instituto Palavra Aberta https://www.palavraaberta.org.br/v3/images/banner-fake-03-e1647368399276.jpg*Com informações do Ministério da Cultura
O Plano Bianual de Atividades do Instituto Palavra Aberta recebeu aprovação do Ministério da Cultura. Os valores aprovados serão destinados à promoção das atividades relacionadas à função principal do Palavra Aberta, que envolve a defesa e promoção das liberdades de expressão e de imprensa e a disseminação da educação midiática.
Entre as ações previstas, está a produção de conteúdos audiovisuais educativos voltados para a cidadania digital, com distribuição gratuita em multiplataformas, envolvendo principalmente o #FakeToFora.
Criado em 2022, o #FakeToFora é uma iniciativa de educação para a democracia que envolve educadores e estudantes dos anos finais do ensino fundamental e do ensino médio de todo o País, com a intenção de promover ações e reflexões sobre a construção da cidadania. O projeto oferece uma série de materiais gratuitos para professores, com uma trilha pedagógica temática que culmina na criação de um clube de checagem de informações. Também dispõe de uma premiação, que chega à sua segunda edição em 2026, com o objetivo de reconhecer professores que transformem seus alunos e alunas em protagonistas no combate à desinformação.
Com isso, o instituto pretende ampliar a rede de jovens engajados contra a desinformação, envolvendo escolas públicas de todas as regiões do Brasil.
Além do apoio do Ministério da Cultura, por meio da Lei Rouanet, o projeto já tem o apoio da Folha de S. Paulo e do UOL.
Sobre a Lei Rouanet
A Lei 8.313/1991 foi instituída para captar e direcionar recursos ao setor cultural, buscando ampliar o acesso da população brasileira às diversas manifestações culturais e garantir o pleno exercício dos direitos culturais. Além disso, a lei incentiva e fortalece a produção, a preservação e a difusão da cultura, principalmente por meio de incentivos fiscais concedidos a pessoas e empresas que patrocinam projetos culturais com essa finalidade.